Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039149 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | POSSE ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199910260005581 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 801/98 | ||
| Data: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. CPC67 ARTIGO 456. | ||
| Sumário : | I - Sendo a posse um poder de facto sobre uma coisa, tem de traduzir-se em actos materiais sobre a mesma coisa, quer esses actos sejam praticados pelo próprio quer por outrem em seu nome. II - Actos não-materiais relacionados com a coisa (v.g., pagamento de impostos, negócios jurídicos) não podem ser considerados actos possessórios. III - A litigância de má fé é uma particularização da figura do abuso de direitos processuais. IV - O abuso de direito é uma fonte da obrigação de indemnizar desde que se verifiquem os outros requisitos previstos no art. 483 CC.. | ||
| Decisão Texto Integral: |