Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067212
Nº Convencional: JSTJ00023253
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ197810100672121
Data do Acordão: 10/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A validade da declaração negocial não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei a exigir (Código de Seabra, artigo 686 e Código Civil vigente, artigo 219).