Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012686 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120398113 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma exclusiva usada na lei (artigo 21 do Decreto- -Lei 605/75 de 3 de Novembro) expressa no adverbio "a pena" não deixa margem para duvidas, impedindo toda a interpretação restritiva. II - A esta conclusão se chega pelas regras da hermeneutica do artigo 9 do Codigo Civil. III - Assim, não e de tomar conhecimento de recurso interposto de despacho de pronuncia para o Supremo Tribunal de Justiça, por o unico pensamento legislativo que encontra correspondencia na letra do referido artigo 21 ser a exclusão de todo o recurso dos despachos de pronuncia para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||