Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039811
Nº Convencional: JSTJ00012686
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198904120398113
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma exclusiva usada na lei (artigo 21 do Decreto- -Lei 605/75 de 3 de Novembro) expressa no adverbio
"a pena" não deixa margem para duvidas, impedindo toda a interpretação restritiva.
II - A esta conclusão se chega pelas regras da hermeneutica do artigo 9 do Codigo Civil.
III - Assim, não e de tomar conhecimento de recurso interposto de despacho de pronuncia para o Supremo Tribunal de Justiça, por o unico pensamento legislativo que encontra correspondencia na letra do referido artigo 21 ser a exclusão de todo o recurso dos despachos de pronuncia para o Supremo Tribunal de Justiça.