Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000614
Nº Convencional: JSTJ00002379
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198312160006144
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: E A PRIMEIRA VEZ QUE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE PRONUNCIA SOBRE O PONTO ESPECIFICO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O socio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça a sua actividade profissional remuneradamente e sob a autoridade e direcção da respectiva gerencia, esta ligado a sociedade por um contrato de trabalho subordinado. São, por isso, competentes os tribunais de trabalho para conhecer do seu despedimento.