Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034762 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090004231 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1100/95 | ||
| Data: | 01/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O CPC, na redacção anterior a 1995, não permitia suprir oficiosamente a deficiente instrução do agravo a subir imediatamente e em separado. II - O ónus da instrução do recurso e o princípio da celeridade justificavam que o agravante não tivesse de ser notificado para receber a certidão pedida para aquele efeito. III - No chamamento à autoria (hoje, eliminado como incidente autónomo), a acção de regresso deve reportar-se a uma relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil. | ||