Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A423
Nº Convencional: JSTJ00034762
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199807090004231
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1100/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O CPC, na redacção anterior a 1995, não permitia suprir oficiosamente a deficiente instrução do agravo a subir imediatamente e em separado.
II - O ónus da instrução do recurso e o princípio da celeridade justificavam que o agravante não tivesse de ser notificado para receber a certidão pedida para aquele efeito.
III - No chamamento à autoria (hoje, eliminado como incidente autónomo), a acção de regresso deve reportar-se a uma relação jurídica controvertida, podendo basear-se tanto na lei expressa ou contrato como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil.