Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084119
Nº Convencional: JSTJ00020822
Relator: FOLQUE DE GOUVEIA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199309290841192
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82238
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário: que sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas, que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito, que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação.
II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas.
III - A oposição, para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida.