Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039203
Nº Convencional: JSTJ00012484
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198707280392033
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições enunciadas na alinea h) do n. 1 do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, para a extinção do procedimento criminal pelo crime de especulação.
II - Assim, e de julgar extinto por amnistia o procedimento criminal contra arguido acusado da pratica de dois crimes de especulação previsto e punido, pelos artigos 35 n. 1 a) e 4, ambos do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, sendo um na forma consumada e outro na tentada.