Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012484 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280392033 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulativas as condições enunciadas na alinea h) do n. 1 do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, para a extinção do procedimento criminal pelo crime de especulação. II - Assim, e de julgar extinto por amnistia o procedimento criminal contra arguido acusado da pratica de dois crimes de especulação previsto e punido, pelos artigos 35 n. 1 a) e 4, ambos do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, sendo um na forma consumada e outro na tentada. | ||