Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000483 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CIVEL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300722512 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NAS RUBRICAS "LEG NACIONAL" E "JUR NACIONAL" INCLUI AS REFERENCIAS CONSTANTES DO VOTO DE VENCIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho saneador, se bem que partindo do principio de que o prazo prescricional do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil e extensivo aos meros responsaveis civis, deixou, ostensivamente, tal questão para o julgamento final, dando assim a possibilidade de entendimento diferente a quem tivesse de vir a decidi-la. Dai que, não tendo proferido decisão sobre a prescrição invocada, não possa sequer por-se a questão de "caso julgado" a tal respeito. II - O prazo alongado do n. 3 do artigo 498 citado e aplicavel a quem, nos termos do n. 1 do artigo 503 do Codigo Civil, tem mera responsabilidade pelo risco, se agiu por intermedio de um comissario cuja condução tenha integrado um ilicito criminal. | ||