Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072251
Nº Convencional: JSTJ00000483
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198501300722512
Data do Acordão: 01/30/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NAS RUBRICAS "LEG NACIONAL" E "JUR NACIONAL" INCLUI
AS REFERENCIAS CONSTANTES DO VOTO DE VENCIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho saneador, se bem que partindo do principio de que o prazo prescricional do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil e extensivo aos meros responsaveis civis, deixou, ostensivamente, tal questão para o julgamento final, dando assim a possibilidade de entendimento diferente a quem tivesse de vir a decidi-la. Dai que, não tendo proferido decisão sobre a prescrição invocada, não possa sequer por-se a questão de "caso julgado" a tal respeito.
II - O prazo alongado do n. 3 do artigo 498 citado e aplicavel a quem, nos termos do n. 1 do artigo 503 do Codigo Civil, tem mera responsabilidade pelo risco, se agiu por intermedio de um comissario cuja condução tenha integrado um ilicito criminal.