Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065163
Nº Convencional: JSTJ00005157
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
CASO JULGADO FORMAL
SENTENÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197502040651631
Data do Acordão: 02/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação.
II - Assim, a circunstancia de certos factos não haverem sido especificados não significa que o julgador esteja inibido de os considerar admitidos por acordo.
III - E licito ao tribunal da Relação tirar conclusões ou ilações apoiadas em elementos concretos e positivos existentes nos autos, desenvolvendo-os sem os alterar.