Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005157 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO CASO JULGADO FORMAL SENTENÇA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502040651631 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação. II - Assim, a circunstancia de certos factos não haverem sido especificados não significa que o julgador esteja inibido de os considerar admitidos por acordo. III - E licito ao tribunal da Relação tirar conclusões ou ilações apoiadas em elementos concretos e positivos existentes nos autos, desenvolvendo-os sem os alterar. | ||