Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075862
Nº Convencional: JSTJ00010219
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198805100758622
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arrendatário habitacional denunciado o contrato para certa data, e recusando-se a restituir o arrendado, como se comprometeu, carece de título legítimo para recusar a entrega.