Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076911
Nº Convencional: JSTJ00028723
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PARCERIA AGRÍCOLA
DENÚNCIA
Nº do Documento: SJ198903020769112
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Denunciado o contrato de arrendamento rural (parceria agrícola) pelo senhorio, pode o arrendatário obstar ao despejo desde que se encontre no circunstancialismo do artigo 18 n. 1 da Lei 76/77, de 29 de Setembro.
II - Só que tal oposição não pode ser invocada quando o senhorio, sendo emigrante, tenha regressado a Portugal há menos de um ano e queira explorar directamente o prédio arrendado.