Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A047
Nº Convencional: JSTJ00029740
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604300000471
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 217/95
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O despacho proferido em 1. instância em processo de providência cautelar não especificada e que indeferiu a providência, equivale a saneador-sentença que conhece do mérito da causa, e o acórdão da Relação que revogou tal despacho e mandou prosseguir o processo para produção de prova equivale a acórdão da Relação que ordena o prosseguimento do processo com elaboração de especificação e questionário, pelo que desse acórdão não é admissível recurso para o Supremo, na conformidade do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1994, in Diário da República I Série de 26 de Maio de 1994.