Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029740 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RECURSO ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300000471 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217/95 | ||
| Data: | 06/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho proferido em 1. instância em processo de providência cautelar não especificada e que indeferiu a providência, equivale a saneador-sentença que conhece do mérito da causa, e o acórdão da Relação que revogou tal despacho e mandou prosseguir o processo para produção de prova equivale a acórdão da Relação que ordena o prosseguimento do processo com elaboração de especificação e questionário, pelo que desse acórdão não é admissível recurso para o Supremo, na conformidade do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1994, in Diário da República I Série de 26 de Maio de 1994. | ||