Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069199
Nº Convencional: JSTJ00021912
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ198103190691992
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O S.T.J. não conhece da matéria de facto e designadamente da contradição, obscuridade ou deficiência de que padeçam as respostas dadas aos quesitos ou da conveniência ou necessidade de formulação de quesitos novos.