Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071977
Nº Convencional: JSTJ00020095
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
FACTO CONSTITUTIVO
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198407190719772
Data do Acordão: 07/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de cumprimento do dever de comunicação, assinalado no artigo 416 do Código Civil, não representa um facto constitutivo do direito alegado pelo autor de acção de preferência e, por isso, a prova da falta dessa comunicação imcumbe ao Réu.