Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062432
Nº Convencional: JSTJ00006788
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
DEPOSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ196901170624321
Data do Acordão: 01/17/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Julgada procedente uma acção de preferencia, relativamente a venda de determinado predio, devem os reus ser condenados a entregar o mesmo predio ao preferente se este efectuar o deposito do preço, a que se refere o paragrafo 1 do artigo 1566 do Codigo Civil de 1867, dentro do prazo que lhe for fixado.