Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024452 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO FORMA DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES MATÉRIA DE FACTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405170851501 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5492/93 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar a decisão da Relação sobre o juízo crítico dos factos provados, com as consequentes ilações ou deduções delas extraídas (artigos 722, n. 1 e 729, ambos do Código de Processo Civil). II - Provado que houve ajuste verbal do preço de venda de coisa imóvel, pagamento de parte dele, tradição da coisa e declaração do proprietário para efeito de registo de hipoteca e de aquisição a favor do comprador, não se trata de simples negociações preliminares, mas antes de contrato-promessa de compra e venda, nulo por falta de forma, por não ter sido reduzido a escrito (artigos 410 e 220 do Código Civil). | ||