Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085150
Nº Convencional: JSTJ00024452
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199405170851501
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 5492/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar a decisão da Relação sobre o juízo crítico dos factos provados, com as consequentes ilações ou deduções delas extraídas (artigos 722, n. 1 e 729, ambos do Código de Processo Civil).
II - Provado que houve ajuste verbal do preço de venda de coisa imóvel, pagamento de parte dele, tradição da coisa e declaração do proprietário para efeito de registo de hipoteca e de aquisição a favor do comprador, não se trata de simples negociações preliminares, mas antes de contrato-promessa de compra e venda, nulo por falta de forma, por não ter sido reduzido a escrito (artigos 410 e
220 do Código Civil).