Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B010
Nº Convencional: JSTJ00032593
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: MANDATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRAZO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199706120000102
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5201148
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está-se perante um contrato de mandato, na modalidade de prestação de serviços, quando alguém assume o compromisso de conduzir o processo de obtenção de isenção de direitos aduaneiros e de desalfandegar a respectiva viatura.
II - Não age com a "prontidão" imposta pela alínea c) do artigo 1161 o mandatário que passa várias semanas sem cumprir o mandato, não provando ser a demora imputável ao mandante, devido a não lhe remeter a necessária documentação.
III - Em tal caso, torna-se responsável pelos prejuízos sofridos.