Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B893
Nº Convencional: JSTJ00038787
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CASAMENTO CATÓLICO
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
TRANSCRIÇÃO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
EFEITOS
EXCEPÇÕES
REGIME DE BENS
Nº do Documento: SJ199804160008932
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1722/95
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1588 ARTIGO 1661 N1 ARTIGO 1670 N1 N2 ARTIGO 1717 ARTIGO 1720 N1 A.
CRC78 ARTIGO 223 N1.
Sumário : I - Considera-se contraído no regime de separação de bens o casamento católico celebrado entre portugueses no Canadá, em 9-12-1972, e transcrito, no respectivo Consulado Geral em 27-3-1981, sem precedência do respectivo processo de publicações (arts. 1661 n. 1 e 1720 n. 1 do CCIV66 e 223 do CRC78).
II - Tal casamento, transcrito na Conservatória dos Registos Centrais em 11-12-1981, sem referência a regime de bens, tem-se como contraído segundo o regime supletivo da comunhão de adquiridos (art.1717 e 1588 do cit. Cód.).
III - O averbamento feito na transcrição da Conservatória dos Registos Centrais em 13-1-1991, já após a morte do marido em 4-7-1991, de que o regime de bens do casamento é imperativamente o da separação, não implica que sejam próprios da mulher bens por ela adquiridos em 20-6-1983, 5-5-1988 e 30-1-1989, pelo que tais bens devem ser incluídos no acervo da herança do cônjuge marido como bens comuns do seu casal, para serem partilhados pelos seus herdeiros, nomeadamente irmã e cunhado a quem, por testamento de 20-5-1991 deixou a sua parte disponível, pois, embora o casamento retrotraia os seus efeitos à data da sua celebração, ficam ressalvados os direitos de terceiros (irmã e cunhado), que são compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal do cônjuge e dos filhos (art. 1670 n. 1 n. 2 do CCIV66).
Decisão Texto Integral: