Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034589 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150000852 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 661/96 | ||
| Data: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trespasse é um acto formal, de natureza comercial, através do qual se opera a transferência integral e definitiva do estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, abrangendo todos os elementos que o integram, sendo a transmissão da posição de arrendatário, quando a haja, uma consequência normal do trespasse. II - Assim, na hipótese de trespasse, não ocorre, em princípio, a revogação (extinção, por acordo das partes, do contrato para o futuro) do arrendamento. III - Porque os actos praticados à sombra de um negócio nulo, nulos são também, a invalidade do trespasse anterior ao celebrado entre o réu e o autor conduz à falta de legitimação destes para celebrarem relativamente ao mesmo estabelecimento comercial quaisquer contratos fossem eles de trespasse fossem de arrendamento. | ||