Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B085
Nº Convencional: JSTJ00034589
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199810150000852
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 661/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trespasse é um acto formal, de natureza comercial, através do qual se opera a transferência integral e definitiva do estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, abrangendo todos os elementos que o integram, sendo a transmissão da posição de arrendatário, quando a haja, uma consequência normal do trespasse.
II - Assim, na hipótese de trespasse, não ocorre, em princípio, a revogação (extinção, por acordo das partes, do contrato para o futuro) do arrendamento.
III - Porque os actos praticados à sombra de um negócio nulo, nulos são também, a invalidade do trespasse anterior ao celebrado entre o réu e o autor conduz à falta de legitimação destes para celebrarem relativamente ao mesmo estabelecimento comercial quaisquer contratos fossem eles de trespasse fossem de arrendamento.