Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012227 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190753701 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão da Relação, como a sentença, não pode condenar em quantidade superior, ou em objecto diverso, do que se pedir nos articulados, quer pelo autor, quer pelo reu-reconvinte. II - Quanto ao mais, a actividade dos tribunais de recurso apenas esta limitada pelas conclusões que o recorrente formulou na sua alegação, que apenas se destinam a resumir o ambito do recurso e os seus fundamentos. III - Assim, o tribunal de recurso deve resolver as questões suscitadas nas conclusões, ainda que o efeito juridico resultante da procedencia de tais fundamentos não seja aquele que o recorrente aponta. Nada obsta, pois, a que, pedindo o recorrente a anulação da decisão recorrida, se decrete a sua revogação se as razões invocadas conduzirem a esse resultado. IV - Tendo a Relação deixado de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, o respectivo acordão incorreu na nulidade do artigo 668 n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, devendo os autos baixar a Relação para reforma do acordão. | ||