Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013779 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS ULTRAPASSAGEM CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606050734242 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor do veiculo automovel, fazendo uma ultrapassagem no inicio de uma curva de visibilidade reduzida a uma motorizada, tomando a faixa de rodagem esquerda, ainda que não completamente, e circulando a uma velocidade aproximada de 70 Km/horarios, infringe o n. 5 do artigo 10 e a alinea b) do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada. II - Por sua vez, o condutor do velocipede com motor, age com impericia, na medida em que o automovel não lhe barre toda a sua faixa de rodagem, podendo, por isso, ter passado ao lado do automovel, com as devidas cautelas. III - Assim sendo, pode fixar-se o grau de culpa do condutor do automovel em 3/4 e a do condutor da motorizada em 1/4; e nestas proporções serão determinados os montantes das indemnizações. | ||