Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073424
Nº Convencional: JSTJ00013779
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
ULTRAPASSAGEM
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606050734242
Data do Acordão: 06/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor do veiculo automovel, fazendo uma ultrapassagem no inicio de uma curva de visibilidade reduzida a uma motorizada, tomando a faixa de rodagem esquerda, ainda que não completamente, e circulando a uma velocidade aproximada de 70 Km/horarios, infringe o n. 5 do artigo 10 e a alinea b) do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada.
II - Por sua vez, o condutor do velocipede com motor, age com impericia, na medida em que o automovel não lhe barre toda a sua faixa de rodagem, podendo, por isso, ter passado ao lado do automovel, com as devidas cautelas.
III - Assim sendo, pode fixar-se o grau de culpa do condutor do automovel em 3/4 e a do condutor da motorizada em 1/4; e nestas proporções serão determinados os montantes das indemnizações.