Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030837 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010875382 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 531 | ||
| Data: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe no âmbito do recurso de agravo, e não no de revista, o que tiver como fundamento específico a violação de lei substantiva, alegando também o recorrente, acessoriamente, violação de lei de processo. II - É matéria de direito saber se as instâncias exorbitaram ou não na resposta a um quesito. | ||