Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087538
Nº Convencional: JSTJ00030837
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199610010875382
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 531
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe no âmbito do recurso de agravo, e não no de revista, o que tiver como fundamento específico a violação de lei substantiva, alegando também o recorrente, acessoriamente, violação de lei de processo.
II - É matéria de direito saber se as instâncias exorbitaram ou não na resposta a um quesito.