Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003473
Nº Convencional: JSTJ00028373
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199510110034734
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6418/90
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apurado pela Relação que o montante de prestações vencidas e devidas à Autora - enquanto telefonistas dos T.L.P. - Telefones de Lisboa e Porto, S.A. - foi o montante de 584330 escudos, trata-se de matéria de facto excluída do poder de censura do Supremo.
II - Em caso de despedimento ilícito, a trabalhadora tem direito a todas as prestações pecuniárias que deveria ter normalmente auferido se não fosse o despedimento, designadamente os subsídios de pequeno almoço, almoço e infantário, independentemente do facto de não ter trabalhado após o despedimento.