Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005160 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | DOCUMENTO SUPERVENIENTE JUNÇÃO DE DOCUMENTO JUNÇÃO DE PARECER PRAZO RECURSO INICIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502210654841 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES NAVARRO IN PROJECTOS DE REVISÃO V2 PAG29. LOPES CARDOSO IN CODIGO ANOTADO PAG428. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V4 PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 706 do Codigo de Processo Civil regula a oportunidade da junção dos documentos e dos pareceres supervenientes na fase do julgamento do recurso. II - A tramitação dos vistos aos juizes principia no momento em que o processo transita da Secretaria do Tribunal para a mão do juiz que em primeiro lugar tem de apor o visto. III - Sera pelo confronto das datas desse transito e da apresentação do documento ou do parecer na Secretaria que se apreciara a oportunidade da junção. IV - Se ambos os actos ocorrerem na mesma data, deve entender-se que a apresentação foi feita em tempo. | ||