Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065484
Nº Convencional: JSTJ00005160
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: DOCUMENTO SUPERVENIENTE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
JUNÇÃO DE PARECER
PRAZO
RECURSO
INICIO
Nº do Documento: SJ197502210654841
Data do Acordão: 02/21/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES NAVARRO IN PROJECTOS DE REVISÃO V2 PAG29. LOPES CARDOSO IN CODIGO ANOTADO PAG428. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V4 PAG12.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 706 do Codigo de Processo Civil regula a oportunidade da junção dos documentos e dos pareceres supervenientes na fase do julgamento do recurso.
II - A tramitação dos vistos aos juizes principia no momento em que o processo transita da Secretaria do Tribunal para a mão do juiz que em primeiro lugar tem de apor o visto.
III - Sera pelo confronto das datas desse transito e da apresentação do documento ou do parecer na Secretaria que se apreciara a oportunidade da junção.
IV - Se ambos os actos ocorrerem na mesma data, deve entender-se que a apresentação foi feita em tempo.