Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028243 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PODERES DO JUIZ IN DUBIO PRO REO PRESSUPOSTOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110483953 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIR PROC PENAL VOLI PAG210 PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é legítimo falar-se, em processo penal, no ónus da prova da acusação, dado que este processo está dominado pelo princípio da verdade material, competindo em último caso ao juiz investigar e esclarecer definitivamente o facto (v. Ac. do S.T.J. de 18 de Fevereiro de 1993, Proc. 43031). II - O princípio in dubio pro reo significa que um non liquet na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido, ou que na decisão dos factos incertos a dúvida do julgador favorece o arguido (Ac. do S.T.J. de 21 de Janeiro de 1993, Proc. 43247). III - Não tendo o tribunal entrado em estado de dúvida que tivesse de resolver a favor do arguido, não faz sentido o apelo ao referido princípio in dubio pro reo. IV - O princípio in dubio pro reo é um princípio natural de prova, do domínio do julgamento da matéria de facto, alheio à competência do Supremo Tribunal de Justiça (Ac. do S.T.J. de 15 de Setembro de 1994, Proc. 47083). | ||