Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048395
Nº Convencional: JSTJ00028243
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DO JUIZ
IN DUBIO PRO REO
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199510110483953
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PROC PENAL VOLI PAG210 PAG213.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é legítimo falar-se, em processo penal, no ónus da prova da acusação, dado que este processo está dominado pelo princípio da verdade material, competindo em último caso ao juiz investigar e esclarecer definitivamente o facto (v. Ac. do S.T.J. de 18 de Fevereiro de 1993,
Proc. 43031).
II - O princípio in dubio pro reo significa que um non liquet na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido, ou que na decisão dos factos incertos a dúvida do julgador favorece o arguido (Ac. do S.T.J. de 21 de Janeiro de 1993, Proc. 43247).
III - Não tendo o tribunal entrado em estado de dúvida que tivesse de resolver a favor do arguido, não faz sentido o apelo ao referido princípio in dubio pro reo.
IV - O princípio in dubio pro reo é um princípio natural de prova, do domínio do julgamento da matéria de facto, alheio à competência do Supremo Tribunal de Justiça (Ac. do S.T.J. de 15 de Setembro de 1994, Proc. 47083).