Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079295
Nº Convencional: JSTJ00007993
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEFESA
CONTESTAÇÃO
RECURSO
DECISÃO JUDICIAL
MATERIA NOVA
Nº do Documento: SJ199103050792951
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 154/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar a materia de facto, aprovada nas instancias, nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Toda a defesa deve, em principio ser deduzida na contestação.
III - Os recursos visam reapreciar decisões tomadas e não criar materia nova, não podendo os tribunais superiores apreciar questões que não tenham sido ja objecto de apreciação noutras instancias, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso.