Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023085 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197910160681032 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito à Relação, na interpretação da matéria de facto, tirar ilações lógicas de factos concretos, como sua consequência lógica e sem alterar os factos provados. II - Assim, dos factos provados, a Relação interpretou-os no sentido de que a Ré faltou à escola primária, onde era professora, sem motivo que não fosse o de se encontrar, a ocultar do marido, com um tal Paulo Iglésias, gerente de uma livraria, justificando falsamente essa ausência, tentando suicidar-se quando do conhecimento do marido, o que constitui grave ofensa à personalidade moral deste, médico dos mais prestigiados no meio profissional e de esmerada educação e sensibilidade moral. | ||