Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068103
Nº Convencional: JSTJ00023085
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197910160681032
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É lícito à Relação, na interpretação da matéria de facto, tirar ilações lógicas de factos concretos, como sua consequência lógica e sem alterar os factos provados.
II - Assim, dos factos provados, a Relação interpretou-os no sentido de que a Ré faltou à escola primária, onde era professora, sem motivo que não fosse o de se encontrar, a ocultar do marido, com um tal Paulo Iglésias, gerente de uma livraria, justificando falsamente essa ausência, tentando suicidar-se quando do conhecimento do marido, o que constitui grave ofensa à personalidade moral deste, médico dos mais prestigiados no meio profissional e de esmerada educação e sensibilidade moral.