Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030853 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA SEQUESTRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250450163 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 145/92 | ||
| Data: | 02/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios da decisão a que o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal alude, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum. II - No crime de sequestro, o bem jurídico tutelado é a liberdade física individual ou liberdade de movimentos de pessoa humana. III - Provando-se apenas que o arguido parou o seu veículo ao lado da ofendida quando esta caminhava na estrada agarrando-a pela cintura empurrando-a para dentro de veículo e levando-a consigo, sem qualquer reacção desta, não comete aquele um crime de sequestro. | ||