Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045016
Nº Convencional: JSTJ00030853
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
SEQUESTRO
Nº do Documento: SJ199609250450163
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 145/92
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios da decisão a que o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal alude, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.
II - No crime de sequestro, o bem jurídico tutelado é a liberdade física individual ou liberdade de movimentos de pessoa humana.
III - Provando-se apenas que o arguido parou o seu veículo ao lado da ofendida quando esta caminhava na estrada agarrando-a pela cintura empurrando-a para dentro de veículo e levando-a consigo, sem qualquer reacção desta, não comete aquele um crime de sequestro.