Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035709 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150004243 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9397 | ||
| Data: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 7 da CRP limita-se a referir que Portugal manterá especiais laços de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa, não podendo ser interpretado como reconhecendo a esses cidadãos os mesmos direitos condedidos aos cidadãos portugueses. II - O artigo 34, n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, não viola o indicado preceito da CRP, quando aplicado a cidadãos de Cabo Verde, nascidos portugueses, mas que, por força da independência daquele arquipélago, perderam a nacionalidade portuguesa, não a tendo readquirido posteriormente. | ||