Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014284 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110032514 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6036 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho e do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, so e admissivel recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre. II - Tendo o artigo 20 da Lei n. 38/87, em vigor a data da entrada da acção em tribunal, fixado o valor da alçada da Relação em 2000000 escudos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da causa foi fixado em 1170533 escudos, por não ter aplicação ao caso a excepção do n. 5 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho. | ||