Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003251
Nº Convencional: JSTJ00014284
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199203110032514
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6036
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho e do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, so e admissivel recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre.
II - Tendo o artigo 20 da Lei n. 38/87, em vigor a data da entrada da acção em tribunal, fixado o valor da alçada da Relação em 2000000 escudos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor da causa foi fixado em 1170533 escudos, por não ter aplicação ao caso a excepção do n. 5 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho.