Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S299
Nº Convencional: JSTJ00035995
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
SALÁRIOS EM ATRASO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199902030002994
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 183/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ajudas de custo para integrarem a retribuição têm de estar previstas no contrato ou ser estabelecidas pelos usos como elemento da retribuição, mas só quando excederem as despesas normais.
II - A justa causa da rescisão do contrato de trabalho deve obedecer aos seguintes requisitos: um de natureza objectiva, consistente no facto material da violação dos direitos ou garantias do trabalhador; outro de natureza subjectiva, consistente na existência de um nexo de imputação dessa violação a culpa exclusiva da entidade patronal; o comportamento da entidade patronal determine uma situação de imediata impossibilidade da subsistência da relação laboral.
III - É sobre a entidade patronal que recai o ónus de provar que a falta de pagamento pontual da retribuição não procede de culpa sua.
IV - No não pagamento reiterado pontual da retribuição, cada uma daquelas faltas constitui uma infracção autónoma, cuja gravidade e consequências aumentam na razão directa do prolongamento da mora e do aumento da quantia em dívida.