Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035995 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA SALÁRIOS EM ATRASO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030002994 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 183/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ajudas de custo para integrarem a retribuição têm de estar previstas no contrato ou ser estabelecidas pelos usos como elemento da retribuição, mas só quando excederem as despesas normais. II - A justa causa da rescisão do contrato de trabalho deve obedecer aos seguintes requisitos: um de natureza objectiva, consistente no facto material da violação dos direitos ou garantias do trabalhador; outro de natureza subjectiva, consistente na existência de um nexo de imputação dessa violação a culpa exclusiva da entidade patronal; o comportamento da entidade patronal determine uma situação de imediata impossibilidade da subsistência da relação laboral. III - É sobre a entidade patronal que recai o ónus de provar que a falta de pagamento pontual da retribuição não procede de culpa sua. IV - No não pagamento reiterado pontual da retribuição, cada uma daquelas faltas constitui uma infracção autónoma, cuja gravidade e consequências aumentam na razão directa do prolongamento da mora e do aumento da quantia em dívida. | ||