Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066096
Nº Convencional: JSTJ00004979
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
POSSE
DIREITO REAL
USUCAPIÃO
NOME DE ESTABELECIMENTO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ197603160660962
Data do Acordão: 03/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART1040.
Referências Internacionais: CONV DA UNIÃO DE PARIS DE 1883 ART2.
Sumário : I - Quando a questão e de direito e de facto, não estando a materia de facto ainda apurada, mesmo so a que interessa a solução de direito preconizada pelo autor, a instrução do processo deve prosseguir ate julgamento final.
II - No direito civil portugues vigente so os direitos reais são susceptiveis de posse.
III - O direito ao nome comercial não e uma "coisa susceptivel de posse" pelo que não pode ser adquirido por usucapião.