Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004979 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR POSSE DIREITO REAL USUCAPIÃO NOME DE ESTABELECIMENTO DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197603160660962 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART1040. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DA UNIÃO DE PARIS DE 1883 ART2. | ||
| Sumário : | I - Quando a questão e de direito e de facto, não estando a materia de facto ainda apurada, mesmo so a que interessa a solução de direito preconizada pelo autor, a instrução do processo deve prosseguir ate julgamento final. II - No direito civil portugues vigente so os direitos reais são susceptiveis de posse. III - O direito ao nome comercial não e uma "coisa susceptivel de posse" pelo que não pode ser adquirido por usucapião. | ||