Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035721 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810070007773 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/97 | ||
| Data: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando se cura de saber se a suspensão da execução da pena de prisão realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, o que se pergunta é se, no caso concreto, a simples censura do facto e a ameaça da prisão se apresentam como suficientemente eficazes para, por um lado, afastar o agente da prática de novos crimes e para, por outro, afirmar contrafacticamente a validade da norma e restabelecer a paz jurídica. | ||