Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A959
Nº Convencional: JSTJ00039778
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
EXAME SANGUÍNEO
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ200001110009591
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1793/99
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 25 N1.
CPC95 ARTIGO 740 N2 D N3 ARTIGO 754 N2 N3.
CPC67 ARTIGO 519 N3.
Referências Internacionais: CONVEURDH ART3.
DECUDH ART7.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ ANOV TII PAG91.
Sumário : I- O disposto no artigo 754 n. 2 do CPC95 e 96 apenas vale para processos instaurados após 1 de Janeiro de 1997.
II- O direito à integridade física não proíbe a exigência - desde que não comporte a sua execução forçada - de comportamentos ou sujeições que se revistam de carácter rotineiro na vida da generalidade das pessoas e que em determinadas circunstâncias assumem relevante interesse social nem impede o estabelecimento de deveres públicos dos cidadãos que se traduzam ou impliquem intervenções nos corpos das pessoas.
III- O agravo do despacho que ordena a realização do exame ao sangue não tem efeito suspensivo já que não é realizável contra a sua vontade - a recusa injustificada pode conduzir a sanções de ordem diversa que não à execução forçada.
Decisão Texto Integral: