Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039778 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO EFEITO DEVOLUTIVO EXAME SANGUÍNEO DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001110009591 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1793/99 | ||
| Data: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 25 N1. CPC95 ARTIGO 740 N2 D N3 ARTIGO 754 N2 N3. CPC67 ARTIGO 519 N3. | ||
| Referências Internacionais: | CONVEURDH ART3. DECUDH ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ ANOV TII PAG91. | ||
| Sumário : | I- O disposto no artigo 754 n. 2 do CPC95 e 96 apenas vale para processos instaurados após 1 de Janeiro de 1997. II- O direito à integridade física não proíbe a exigência - desde que não comporte a sua execução forçada - de comportamentos ou sujeições que se revistam de carácter rotineiro na vida da generalidade das pessoas e que em determinadas circunstâncias assumem relevante interesse social nem impede o estabelecimento de deveres públicos dos cidadãos que se traduzam ou impliquem intervenções nos corpos das pessoas. III- O agravo do despacho que ordena a realização do exame ao sangue não tem efeito suspensivo já que não é realizável contra a sua vontade - a recusa injustificada pode conduzir a sanções de ordem diversa que não à execução forçada. | ||
| Decisão Texto Integral: |