Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A053
Nº Convencional: JSTJ00031636
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702250000531
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 616/96
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir, mesmo nas execuções, segundo a doutrina da substanciação, são factos cuja alegação e prova competem a quem pede.
II - Assim, quando o título executivo for uma certidão de dívida do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 194/92 de
8 de Setembro) e o executado embargar, contestando a sua responsabilidade pelo tratamento, ao exequente caberá alegar e provar a factualidade a ela correspondente.