Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031719 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PENA DE MULTA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MULTA SUBSTITUIÇÃO TRABALHOS PÚBLICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199703190013203 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/96 | ||
| Data: | 02/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser deferido o requerimento de concessão do benefício de apoio judiciário, ainda que o requerente já esteja condenado, para efeitos de requerer o pagamento da multa em prestações ou sua substituição por trabalho. II - Isto porque se esse requerimento foi indeferido o requerente pode ser condenado nas custas pelo incidente e, se quiser recorrer desse despacho, terá de pagar a respectiva taxa de justiça. III - O pagamento da multa em prestações e a substituição da multa por trabalho, não são oficiosamente determinadas, mas têm de ser. | ||