Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1320
Nº Convencional: JSTJ00031719
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PENA DE MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
MULTA
SUBSTITUIÇÃO
TRABALHOS PÚBLICOS
Nº do Documento: SJ199703190013203
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 133/96
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser deferido o requerimento de concessão do benefício de apoio judiciário, ainda que o requerente já esteja condenado, para efeitos de requerer o pagamento da multa em prestações ou sua substituição por trabalho.
II - Isto porque se esse requerimento foi indeferido o requerente pode ser condenado nas custas pelo incidente e, se quiser recorrer desse despacho, terá de pagar a respectiva taxa de justiça.
III - O pagamento da multa em prestações e a substituição da multa por trabalho, não são oficiosamente determinadas, mas têm de ser.