Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009029 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820727070219X | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG126. GALVÃO TELES IN MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No conflito de interesses entre senhorio e inquilino, especialmente regulado no n. 2 do artigo 1099 do Codigo Civil, a indemnização e a reocupação do predio pelo inquilino actuam como sanção a fraude do senhorio que, obtida a desocupação para sua habitação, não vai habitar o predio dentro de sessenta dias. | ||