Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070219
Nº Convencional: JSTJ00009029
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19820727070219X
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG126.
GALVÃO TELES IN MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No conflito de interesses entre senhorio e inquilino, especialmente regulado no n. 2 do artigo 1099 do Codigo Civil, a indemnização e a reocupação do predio pelo inquilino actuam como sanção a fraude do senhorio que, obtida a desocupação para sua habitação, não vai habitar o predio dentro de sessenta dias.