Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040329 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002100010772 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 397/95 | ||
| Data: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC440/98 DE 1998/05/06 1SEC. | ||
| Sumário : | Constitui abuso de direito invocar a nulidade formal da fiança prestada a locação financeira com fundamento em não haver, no documento daquela, autenticação notarial das assinaturas dos fiadores, quando, foram notarialmente reconhecidos, na qualidade de sócios e gerentes da locatária e com poderes para o acto, e são os mesmos que assinaram o contrato principal, onde houve autenticação, que vinha sendo cumprido, gerando natural confiança no locador. | ||
| Decisão Texto Integral: |