Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040765
Nº Convencional: JSTJ00003009
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199006060407653
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 280/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E de suspender a execução da pena de reus, de media e humilde condição economica, social e cultural, condenados por trafico de estupefacientes, quando vem provado que, a data dos factos, um deles tinha 18 anos e os outros dois
20 anos de idade, eram delinquentes primarios, confessaram os factos e se mostram arrependidos e retomaram a vida de trabalho apos o cumprimento de varios meses de prisão preventiva.