Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040117
Nº Convencional: JSTJ00025959
Relator: MENDES PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
CUMPLICIDADE
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198906210401173
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefacientes terá punição agravada, se se provar que o traficante obteve para si vultuosos bens económicos.
II - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem do facto doloso.
III - É o caso da amante de um traficante que com ele vive na mesma habitação onde ele tinha escondida heroína e, com os proventos da venda de droga levava como ele, uma vida sumptuosa.
IV - Em caso de pena de multa de quantia fixada por lei, não é de aplicar pena de prisão em alternativa.
V - O recurso interposto por um de dois co-arguidos envolve a apreciação da posição do outro, se as respectivas condutas se encontrarem intimamente conexionadas.