Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030755 | ||
| Relator: | REMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO MORA DO DEVEDOR FORNECIMENTO FALTA DE PAGAMENTO SUSPENSÃO DO CONTRATO DEVER DE INDEMNIZAR EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090001821 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9894/94 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA . | ||
| Indicações Eventuais: | COELHO VIEIRA IN O CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL PÁG46. MARIA HELENA BRITO IN O CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL PÁG198. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de concessão de comercialização de vinhos em que a concessionária compra à produtora os vinhos da lavra desta com a obrigação de pagar o respectivo preço no prazo de 90 dias a contar da emissão de cada factura, o incumprimento de tal obrigação faz cair a concessionária em mora. II - Por sua vez, tendo-se a produtora comprometido a fornecer à concessionária, por determinado espaço de tempo, os vinhos para serem comercializados por esta e tendo suspendido unilateralmente os fornecimentos de modo a causar-lhe prejuízos, passou a incorrer no dever de indemnizar. III - De tal situação não resulta, porém, que a concessionária possa valer-se da excepção de não cumprimento por forma a libertar-se da obrigação de pagamento dos fornecimentos em dívida. | ||