Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A182
Nº Convencional: JSTJ00030755
Relator: REMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
MORA DO DEVEDOR
FORNECIMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
DEVER DE INDEMNIZAR
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199610090001821
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9894/94
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA .
Indicações Eventuais: COELHO VIEIRA IN O CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL PÁG46. MARIA HELENA BRITO IN O CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL PÁG198.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de concessão de comercialização de vinhos em que a concessionária compra à produtora os vinhos da lavra desta com a obrigação de pagar o respectivo preço no prazo de 90 dias a contar da emissão de cada factura, o incumprimento de tal obrigação faz cair a concessionária em mora.
II - Por sua vez, tendo-se a produtora comprometido a fornecer à concessionária, por determinado espaço de tempo, os vinhos para serem comercializados por esta e tendo suspendido unilateralmente os fornecimentos de modo a causar-lhe prejuízos, passou a incorrer no dever de indemnizar.
III - De tal situação não resulta, porém, que a concessionária possa valer-se da excepção de não cumprimento por forma a libertar-se da obrigação de pagamento dos fornecimentos em dívida.