Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002289
Nº Convencional: JSTJ00003895
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
BANCARIO RETORNADO
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003230022894
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 547/84
Data: 06/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nulo o acordão quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (artigo 668, n. 1 alinea b) e 761, n. 1 do Codigo de Processo Civil).
II - Não se verifica a aludida nulidade de acordão quando este, não sendo embora uma peça modelar quanto a sua fundamentação de facto e de direito, constitua base suficiente para a subsunção juridica respectiva.
III - Para a reclassificação dos retornados bancarios do Ultramar Portugues havera que se atender não so as funções que tais retornados exerciam, como tambem as funções que desempenhavam.