Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1992
Nº Convencional: JSTJ00041760
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
MANDATO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ200107120019921
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 666/00
Data: 02/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 237 ARTIGO 238.
Sumário : I - A garantia bancária traduz um negócio entre o banco e o credor, agindo o banco como mandatário do devedor.
II - Numa controvérsia entre o banco e o devedor relativamente ao cumprimento da garantia prestada, o que interessa é o sentido do mandato conferido.
Decisão Texto Integral: