Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001593
Nº Convencional: JSTJ00021356
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ198704080015934
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 44, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, da decisão sobre a providência cautelar
é admissivel recurso só para a Relação e restrito
à matéria de direito.
II - No caso de providência cautelar de suspensão de despedimento, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.