Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021356 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO ADMISSIBILIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080015934 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 44, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, da decisão sobre a providência cautelar é admissivel recurso só para a Relação e restrito à matéria de direito. II - No caso de providência cautelar de suspensão de despedimento, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||