Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001199 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVORCIO EMBRIAGUEZ DEVER DE RESPEITO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL DEVER DE RECIPROCA SOLIDARIEDADE CONJUGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170728162 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG370 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever (conjugal) de respeito podera definir-se como o dever que recai sobre cada um dos conjuges de não praticar actos que ofendam a integridade fisica ou moral do outro, entre os quais se incluem, obviamente, os que o atinjam na sua honra ou bom nome; e o que acontece, nomeadamente, quando esses actos, afectando-o no seu proprio bom nome e consideração, se reflectem no bom nome, respeitabilidade e consideração social do outro conjuge, atingindo, assim, a "honra solidaria" do casal; e entre esses factos inclui-se a embriaguez habitual de um dos conjuges, mormente quando se revista de publicidade. II - O dever de cooperação compreende especialmente a obrigação de entreajuda dos conjuges nos problemas quotidianos da sociedade familiar, na educação dos filhos, na defesa da saude e nas necessidades de ordem material, excluidas, naturalmente, as alimentares e outras necessidades materiais contidas no dever, hoje autonomo, de assistencia. III - O dever de reciproca solidariedade conjugal não tem um conteudo tão amplo que obrigue um dos conjuges a sujeitar-se a uma vida de sacrificio para suportar os vicios do outro que afectem a dignidade e estabilidade das relações conjugais. | ||