Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027596 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA FUNÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE TRABALHO COMISSÃO REGULADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210039184 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG299 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8401A/92 | ||
| Data: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 96 ARTIGO 97. CCIV66 ARTIGO 368 ARTIGO 387. CPT81 ARTIGO 20. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ARTIGO 2 N1 C ARTIGO 4. DL 41/84 DE 1984/03/02 ARTIGO 26 N2. DL 87/85 DE 1985/04/01. DL 224/86 DE 1986/08/12 ARTIGO 5 N1 N2 N3. DL 225/86 DE 1986/08/12 ARTIGO 6. | ||
| Sumário : | Um funcionário da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (entretanto extinta por força do Decreto-Lei 224/86, de 12 de Agosto) que, em regime de requisição por alegada comissão de serviço, transitou para as "Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A." (criadas por força do Decreto-Lei 225/86, de 12 de Agosto), no pressuposto (certo ou errado) de manter vínculo à função pública, mas sem ter provado que fez opção pelo regime do contrato individual de trabalho, uma vez cessada a pretensa comissão de serviço que serviu de base à sua requisição, não pode vir invocar, contra as referenciadas "Companhias", o seu despedimento sem justa causa, para efeitos indemnizatórios. | ||
| Decisão Texto Integral: |