Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B237
Nº Convencional: JSTJ00031965
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
EXPROPRIAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199705150002372
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 544/96
Data: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Subindo o recurso em separado, recai sobre o recorrente o ónus de o instruir adequadamente, não cabendo ao tribunal suprir as faltas.
II - É de indeferir o pedido de intervenção em expropriação, se não for claro que o prédio do interveniente é um dos que foram expropriados.