Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032288 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CLÁUSULA INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100004952 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N469 ANO1997 PAG418 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 746/97 | ||
| Data: | 03/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2 ART5 N1 N3. CONV DE HAIA DE 1978/03/14 ART5 PAR5 ART16. | ||
| Sumário : | Os tribunais portugueses têm competência internacional para julgamento de acção com base na denúncia de contrato de agência, também chamado de representação comercial, celebrado entre uma firma holandesa e outra portuguesa, do qual consta uma cláusula que atribui competência a um tribunal holandês, que deve ser considerada inválida. | ||