Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A076
Nº Convencional: JSTJ00036619
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199904200000761
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 387/96
Data: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1111 C.Civil manteve no essencial o conteúdo do artigo 46 da Lei 2030.
II - A não-referência naquele à necessidade de viver com o cônjuge não significa a substituição desse requisito pelo da vivência com o primitivo arrendatário.
III - Conviver no arrendado significa ter nele a residência habitual, com carácter de estabilidade e permanência.