Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036619 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200000761 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 387/96 | ||
| Data: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1111 C.Civil manteve no essencial o conteúdo do artigo 46 da Lei 2030. II - A não-referência naquele à necessidade de viver com o cônjuge não significa a substituição desse requisito pelo da vivência com o primitivo arrendatário. III - Conviver no arrendado significa ter nele a residência habitual, com carácter de estabilidade e permanência. | ||