Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082027
Nº Convencional: JSTJ00017591
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199212170820272
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4019
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo, e podendo haver, especificação concreta e limitada dos factos havidos como assentes, no sentido de que são suficientes e que outros não há que interessem, ocorre a situação exposta no artigo 730 n. 2 , por via de uma omissão consagrada no artigo
668 alínea d) 1 parte, do Código de Processo Civil de 1967, sem o suprimento da qual não é possível ao Supremo cumprir o artigo 729 n. 1 do mesmo Código, pelo que este tribunal deve anular a decisão revidenda e ordenar a baixa do processo para reforma dela pelos mesmos juizes se possível.