Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017591 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170820272 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4019 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo, e podendo haver, especificação concreta e limitada dos factos havidos como assentes, no sentido de que são suficientes e que outros não há que interessem, ocorre a situação exposta no artigo 730 n. 2 , por via de uma omissão consagrada no artigo 668 alínea d) 1 parte, do Código de Processo Civil de 1967, sem o suprimento da qual não é possível ao Supremo cumprir o artigo 729 n. 1 do mesmo Código, pelo que este tribunal deve anular a decisão revidenda e ordenar a baixa do processo para reforma dela pelos mesmos juizes se possível. | ||